sexta-feira, 15 de maio de 2015

Jabá no PiG pernambucano

Associação recebeu mais de R$ 450 mil da Prefeitura durante presidência do jornalista Jamildo Melo





Durante a presidência do jornalista Jamildo Melo, a Associação de Veteranos de Basketeball de Pernambuco (AVB-PE) conseguiu captar R$ 456.058,00 junto à Secretaria de Turismo e Lazer do Recife, nos últimos dois anos. Os dados são públicos e foram obtidos através do Portal da Transparência e do Diário Oficial do Executivo Municipal. Os registros de repasses se limitam ao governo atual. O jornalista é editor responsável pelo Blog do Jamildo, que faz cobertura de fatos políticos locais e nacionais e é inserido no portal NE10, pertencente ao Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. Embora o perfil da associação no Facebook informe que, desde 24 de abril, a presidenta da entidade seja Bianca Galindo, o nome de Jamildo ainda consta como contato da entidade junto à Associação Brasileira de Basquetebol Master e também permanece formalmente como presidente no cadastro dos CNPJ junto à Receita Federal.

As informações disponíveis não apontam indícios de ilegalidade ou irregularidade, mas adquirem relevância como elemento para que leitores façam uma reflexão crítica a respeito do conteúdo informativo veiculado no blog. Recentemente, Jamildo tem assinado diversas postagens que exaltam as ações do prefeito Geraldo Júlio na viabilização legal do desenho do Projeto Novo Recife, enquanto desqualifica atos e posicionamentos do #OcupeEstelita, do grupo Direitos Urbanos e de seus integrantes. 

“Pelo direito à informação, toda transparência que se puder dar ao destino de recursos públicos é importante.  Isso em todo e qualquer caso Nesse específico, temos um jornalista que cobre política e que, fora de sua atividade principal, teve uma relação de parceria com a gestão pública local. Interessa às pessoas saberem sobre isso “, afirma a professora do curso de jornalismo da Universidade Federal de Pernambuco, Ana Veloso. Rosa Sampaio, integrante do Fórum Pernambucano de Comunicação (Fopecom), concorda. “À frente da associação esportiva, ele tem todo o direito de buscar apoio do poder público.  Mas é importante dar transparência a esse convênio, especialmente por se tratar do editor de um blog que faz parte de um dos maiores conglomerados de mídia do estado.

Os valores destinados pela Secretaria de Turismo da Prefeitura è AVB-PE (de acordo com informações do Diário Oficial) se referem a uma cota de patrocínio para realização, no Recife, do 29º Campeonato Brasileiro de Basquetebol Master, no valor de 100 mil reais, além de três convênios de cooperação técnica – com valores de R$ 77.900,00, R$ 130 mil e R$ 148.158,00 – firmados entre a associação e a PCR para a realização de atividades de basquete na rua, dentro do Projeto Recife Antigo de Coração, durante os anos de 2013 e 2014.  No caso dos convênios, R$ 257.286,00 já foram pagos à associação, que ofereceu um total de R$ 41.655,00 como contrapartida, conforme publicações do Diário Oficial. O último contrato vigente vencerá no próximo dia 31 de maio.

O OmbudsPE tentou, nos últimos dois dias, contatar, através de e-mails e telefonemas, o jornalista e a assessoria da Secretaria para obtenção de seus posicionamentos e de informações mais detalhadas sobre a contratação das atividades,  mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.

A inexigibilidade de licitação, que caracteriza as operações verificadas, estão respaldadas pela legalidade. De acordo com o jurista Jorge Ulisses Jacoby, professor de Direito Administrativo e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, elas são amparadas pelo artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, a “Lei de Licitações e Contratos”, que define que é inexigível licitação quando há inviabilidade de competição. “É o caso, por exemplo, do patrocínio do campeonato de basquete. Eu não posso colocá-lo em competição com os de outras categorias esportivas como vôlei ou futebol, já que são objetos diferentes e não comparáveis por um critério como preço”, afirma Jacoby.

A justificativa do patrocínio a uma atividade geralmente segue a lógica em que se pesa a rentabilidade da exposição da marca do patrocinador, junto à população e através da cobertura feita pela mídia, em relação a outras formas de veiculação de publicidade. Para Jorge Jacoby, a grande questão sobre o patrocínio público ultrapassa a legalidade e diz repeito à legitimidade dos recursos investidos. Neste caso, o principal problema se deve aos critérios adotados para a prestação de contas do patrocínio. É o que ele observa, por exemplo, na Instrução Normativa nº 09/2014 da Secretaria de Comunicação do Governo Federal, que diz que “o patrocinador exigirá do patrocinado, exclusivamente, a comprovação da realização da iniciativa patrocinada e das contrapartidas previstas no contrato.” Na prática, isso implica que sejam apresentados apenas os registros de realização de eventos e da exposição da marca do patrocinador sem que se cobre a comprovação do destino final do valor repassado, ficando prejudicada, desta forma, a transparência dos gastos. A avaliação da legitimidade do uso do dinheiro público é definida pela Constituição Federal como competência dos Tribunais de Contas estaduais e da União.

A realização das partidas de basquete de rua no projeto Recife Antigo de Coração, porém, poderia ter execução direta da própria Prefeitura – utilizando-se, por exemplo, dos equipamentos que possui, ou que poderiam ser adquiridos, e do seu quadro de profissionais de Educação Física –, mas é também passível de contrato entre a Administração Municipal e terceiros. Aliás, o termo “contrato” seria mais adequado ao que se observa nas normas federais do que “convênio”. “Num convênio, as partes trabalham juntas e não esperam contribuições. Num contrato, as partes esperam algum retorno direto uma da outra. Neste caso, a Prefeitura está esperando a exibição de sua marca e a participação da comunidade nas atividades, enquanto a associação está esperando dinheiro para realizá-las”, explica Jorge Jacoby.

Analisando as informações existentes nos extratos de convênio publicados no Diário Oficial do Município, o jurista, que é consultor cadastrado junto ao Banco Mundial e já ocupou o posto de Procurador-Geral do Ministério Público Federal e de magistrado na Justiça do Trabalho, avalia que a inexigibilidade de licitação para o contrato se respaldaria no oferecimento de atividades que incentivassem a ocupação dos veteranos de basquete pela Associação. Outras especificações do objeto do contrato fornecidas na publicação oficial, como o estímulo à oferta de produtos turísticos e a comercialização de produtos e serviços agregados, seriam vagas e não guardariam legitimidade com a função esportiva do produto.

Mesmo assim, só haveria irregularidade se o serviço fosse licitável ou não houvesse a devida comprovação do gasto dos valores ofertados como contrapartida pela AVB-PE nos termos do convênio. Ainda de acordo com Jacoby, a Prefeitura do Recife poderia optar por processos mais transparentes e que tenham maior participação pública na realização de contratos do tipo. “Poderia haver edital público para um concurso de projetos, apresentados por pessoas e entidades, que seriam avaliados segundo critérios estabelecidos de qualidade.”

Fonte:OmbubsPE

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