sábado, 14 de setembro de 2013

Carta de um juiz aposentado ao presidente da OAB




Ilustríssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil,

Dr Marcos Vinicius Furtado Coelho

A simples existência de um Poder Judiciário é uma dádiva da Sociedade Humana.

Civilizações de há pouquíssimos anos, podem ter possuído juízes, talvez. Mas não um Poder Judiciário. Essa conquista, genuinamente Republicana, deve ser muito cara e preservada em sua isenção. 

O Judiciário brasileiro é caro, é lento, está atulhado de milhões de processos, por falta de infraestrutura, de pessoal.

Mas é nosso Judiciário. É um bem de todos. É pago por todos nós e deve funcionar bem. E tem melhorado muito mercê a atuação de VS , de outros presidentes da OAB e principalmente, depois da criação do Conselho Nacional de Justiça.

O Judiciário é a ultima garantia da sociedade, contra os poderosos que não sabem usar seu poder. E contra os desonestos, que não respeitam a propriedade alheia e muito menos, a propriedade pública.

O nosso Judiciário é a nossa garantia contra os violentos que não respeitam a integridade física dos demais. Contra os imorais, que não respeitam o pudor nem a inocência.

O Judiciário, por pior que seja, é em todo o mundo a única garantia aceitável, além da força física do caluniado, contra os caluniadores, que são aqueles que não respeitam a integridade moral da pessoa humana, que acusam sem provas, que falam mal por falar mal.

Ou ainda por terem feito da calunia seu meio de vida, seu ganha-pão, sua profissão ou ainda, por obscuros motivos de patológica satisfação pessoal devidas a traumas de toda sorte.

O crime de ameaças também é punido pelo Judiciário.

E em todo o mundo. Ele consta a muito tempo de nosso ordenamento jurídico.

Ameaçar qualquer pessoa no Brasil é crime previsto com penas severas de detenção.

E ameaçar um Juiz? Não será crime?

E ameaçar o mais velho Juiz da República, no gozo de seu mandato de Ministro da Suprema corte de um país? Não será crime?

E se, além de ameaçá-lo, o criminoso fizer isso de público, através da imprensa?

Publicar uma ameaça em jornal, no rádio, na TV ou numa revista terá o condão de transformar o criminoso que ameaça um juiz, se for punido por isso pela justiça, em vítima da falta de liberdade de imprensa?

E se o criminoso passasse a ameaçar o magistrado com a possibilidade de que, se sua decisão como juiz não for aquela a que ele o criminoso gostaria que fosse tomada, o criminoso ameaçasse instigar contra o juiz e contra a sua família, turbas violentas e mascaradas dizendo que elas o iriam enfrentar e abordar em plena rua?

Isso também não será crime? Não estará o ameaçador, além de ameaçando, querendo interferir indevidamente no processo judicial?

Será que só porque a ameaça foi feita através da imprensa, isso transforma a ameaça em justo “direito de expressão” e correto “uso da liberdade de imprensa”?

Estará previsto na Lei que a apresentação do  diploma de jornalista, ou prova do exercício dessa profissão dá ao acusado de ser ameaçador e de querer interferir irregularmente num processo, imunidade perante a Lei para fazer suas ameaças sem ser alcançado pelo braço da Justiça?

Senhor Presidente: há vários meses temos assistido na imprensa, inertes e indiferentes, o exercício do crime de ameaças por parte de vários cidadãos contra os ministros do STF. A maioria dos que ameaçam os maiores julgadores do nosso Poder Judiciário trabalham para grupos econômicos da imprensa falada e escrita, todos com graves problemas policiais por crimes de sonegação, falsificação, espionagem, formação de quadrilha com banqueiros do bicho e criminosos de todas as espécies.

E aí?

Vamos ficar calados?

Ou será que, se o STF não reage a essas ameaças porque seu presidente também parece estar devendo vários favores aos mesmos grupos econômicos e por isso não faz nada, estaria na hora de nós, usuários do Judiciário, entrarmos na conversa e processarmos pelo crime de ameaças o indivíduo conhecido por Merval Pereira, entre outros?

E mais: será que impedir o livre curso do processo judicial, através de ameaças públicas à integridade da pessoa de um juiz, também não é um outro crime?

Será que permitir que uma empresa, no caso do ramos de comunicações, interfira através de seu poder de mercado, no Judiciário, não é motivo para cancelar a concessão pública que esta empresa exercite?

E se essa empresa tiver grandes problemas com o judiciário e a receita federal, tão graves a ponto de ter sido o processo judicial roubado do fórum publico por funcionária comprometida de várias formas com esta empresa, isso não é também um motivo pelo qual ela queira poder interferir na suprema corte do Judiciário?

O poder judiciário brasileiro é patrimônio do povo brasileiro. A Ordem dos Advogados do Brasil também.

Senhor Presidente, aguardamos as ações de Vossa Senhoria no sentido de garantir a isenção do Judiciário do Brasil, através da intransigente defesa da integridade física e moral de seus membros frente às ameaças, várias, de dirigentes e empregados de alguns veículos de comunicação de massa.

Senão, qualquer dia desses, qualquer dono de qualquer jornaleco do interior estará ameaçando, velada ou abertamente, o juiz recém chegado para obter qualquer sentença que desejar, mesmo que completamente errada, dando-lhe poder para açambarcar áreas, matar, violar, roubar e perseguir os mais pobres. E isso não se pode permitir mais que aconteça, pois vai longe, Graças a Deus, este tempo no Brasil.

Isso não pode voltar a acontecer!

Muito menos “em nomi da liberdadi de imprença”.


Um Juiz Aposentado

Publicada no Brasil 247

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