domingo, 21 de julho de 2013

Joaquim Barbosa driblou o fisco



O que mais se ouve por aí comentário sobre a compra do apartamento de R$ 1 milhão de reais por Joaquim Barbosa.Tem aqueles que acham que a compra foi totalmente legal, uma vez que a transação foi realizada à luz das leis americana.Já outros acham que não, que Joaquim teve a intenção de não pagar imposto de transmissão.No meu modesto ponto de vista, a transação foi, além de imoral, absolutamente ilegal.Explico: a LC nº 35/79(Lei Orgânica da Magistratura Nacional) proíbe expressamente que juízes exerçam atividade comercial, ainda que não tenha como objetivo o lucro.De fato, dispõe o artigo 36 da mencionada lei: Art. 36 - É vedado ao magistrado:I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista.Bem, pelo registro da empresa criada por Barbosa para comprar o imóvel, ele não é cotista nem acionista, já que a sociedade só tem ele como dono.Se é assim, Barbosa jamais poder ter comprado o apê usando esse subterfúgio.Além do mais, não me parece ético o presidente da Corte maior do país usar um expediente do tipo para fugir do pagamento de imposto.Já pensou se todo brasileiro "bombado", tão-somente para não pagar imposto à Receita Federal, corresse para comprar casa, apartamento nos EUA, hein? Claro que o expediente é uma forma de driblar o fisco brasileiro.

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