terça-feira, 30 de abril de 2013

Gilmar Mendes e a turma do terror




Impressionante a má vontade de toda a imprensa com parlamentares petistas e o Partido dos Trabalhadores.  A turma do pânico já está aterrorizando desavisados com a PEC 33/2011 apresentada pelo deputado Nazareno Fonteles (PR/PI) – que propõe novas regras sobre casos de relação entre o parlamento e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Veículos  de comunicações da grande imprensa tentam vincular a PEC exclusivamente ao PT. Colunistas escrevem páginas inteiras de jornais, apresentadores  de telejornais levam convidados para a  bancada afim de, juntos, analisarem a  proposta... O ministro  do STF , Gilmar Mendes , figurinha carimbada na mídia, também apareceu  com sua frase de efeito : "eles rasgaram a Constituição", bradou o ministro, com o mesmo exagero de quem  no passado afirmou que o Brasil estava sob "estado policial", quando, denunciou a existência de  grampos de seu telefone, jamais exibida ou comprovada pelo ministro  ou pela investigação  da Policia Federal.

 Mas, nunca , por nenhum momento, a imprensa menciona o nome do relator, o deputado João Campos (PSDB-GO). Campos  é o  líder da bancada evangélica  e  autor  da  Proposta de Emenda à Constituição (PEC), para estender às entidades religiosas a possibilidade de contestar a constitucionalidade de decisões que lhes interessem.

E o  mais interessante nesse barulho da imprensa querendo se mostrar indignada é que, antes da PEC 33/2011, o deputado Nazareno Fonteles apresentou outra PEC (nº 3/2011), mais genérica, porém no mesmo sentido, pois muda o texto constitucional para o Congresso Nacional tratar o poder judiciário igual ao poder executivo, para sustar atos que usurpem o poder legislativo.

Em maio de 2012, um deputado do DEM, Mendonça Filho (PE), apresentou emenda praticamente igual (PEC 171/2012). Como já existia a de Nazareno, foi anexada à tramitação da PEC nº 3. Nenhum jornal da velha imprensa contestou o parlamentar do DEM.

A PEC nº 3 também foi relatada por um deputado tucano, Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, e foi admitida como constitucional por unanimidade dos votos.

Na época, Marchezan afirmou que a emenda estava de acordo com outro dispositivo da Constituição, segundo o qual cabe ao Congresso “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes”.

E mais, o relator tucano  criticou  o Poder Judiciário que, segundo ele, “extrapola” suas funções para legislar:“Não podemos nos furtar a observar que o Poder Judiciário, mormente no exercício do controle de constitucionalidade , tem deixado de lado o tradicional papel de legislador negativo para atuar como vigoroso legislador positivo. Tal fato atenta contra a democracia e as legítimas escolhas feitas pelo legislador.”. A  fala do deputado tucano  não gerou o que, agora, a imprensa chama de “crise entre os poderes”. Por que?

PEC 33

A  PEC 33/2011  foi apresentada pelo deputado Nazareno Fonteles (PR/PI) em 2011,   um ano antes do julgamento do chamado “mensalão”,  reuniu assinatura de 219 deputados de todos os partidos, e não propõe que as sentenças do STF sejam submetidas ao Congresso, como imprensa e o ministro do  STF Gilmar Mendes andam propalando ai.

O Congresso só poderia sustar normas editadas pelo STF à revelia do Congresso, como por exemplo,  no caso de uma emenda constitucional aprovada no Congresso ser declarada inconstitucional no STF.  Ainda assim, se  60%  dos parlamentares rejeitassem a opinião do STF, a discordância seria submetida à consulta popular. Nem o STF nem Congresso teriam a palavra final,  o que evitaria  um poder mais forte que outro. Quem teria a palavra final seria o povo.. E por fim, a  deliberação do STF prevaleceria, mesmo sem consulta, caso o Congresso não a apreciasse em 90 dias.

As novas  regras também não favorecem parlamentares com processo criminal no STF, pois elas submeteriam apenas as ADINs e ADCs ao Congresso, além de súmulas vinculantes, e não julgamentos penais. Será que a imprensa não descobriu isso?

Tanto a PEC 33 quanto a PEC 3 ainda precisam ser analisadas por comissões especiais na Câmara antes de serem votadas no plenário. A aprovação destas emendas dependerá da aprovação de três quintos da Câmara e do Senado, o que exige um amplo consenso pluripartidário, longe de ser uma iniciativa exclusiva do PT e do governo, como a velha mídia tenta dizer.

A PEC 33 (leia a íntegra), na prática,  só visa conter o ímpeto do STF de usurpar o poder de legislar, assim o STF deixaria de ter carta branca para fazer mudanças na Constituição, por mera interpretação dos magistrados sobre constitucionalidade.Os Amigos do Presidente Lula

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