segunda-feira, 26 de março de 2012

A sanha privatista de Serra


Ainda na entrevista dada à Folha de São Paulo, ao falar sobre transporte público, José Serra respondeu ao sabujo:

"O PT fez corredores às pressas no último ano de prefeitura para usar como propaganda na campanha. Quando assumi, tinha corredor com defeito ou incompleto. E tinha corredor que nem corredor era, cheio de cruzamentos e sem área de ultrapassagem".

Serra só não disse ao sabujo que quis privatizar o sistema de bilhete único, criado por Marta Suplicy.Só não privatizou porque o TCE-SP, comandado na sua maioria por tucanos, não deixou:Até  Robson Marinho, amigo de  GeraldoAlckimin,  que  é mais sujo que pau de galinheiro, resolveu dar um basta na sanha privatista de Zé bolinha de papel.

TCE-SP suspende licitação do bilhete único



Está suspensa uma das maiores licitação do estado de São Paulo. A concorrência prevê a transferência para a iniciativa privada do sistema de bilhete único na região metropolitana de São Paulo. O certame envolve cifras bilionárias, estimadas em mais de R$ 6,6 bilhões por ano. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão realizada em 3 de fevereiro e publicada na edição desta quarta-feira (17/2) do Diário Oficial do Estado.
 
 
 
A grandeza da licitação pode ser melhor vista quando comparada com os valores gastos na obra da linha Sul do Rodoanel — a menina dos olhos do governo paulista. O trecho, com 61,4 quilômetros, vai custar ao erário R$ 4,5 bilhões. Esse valor já inclui o acréscimo de R$ 500 milhões que não estava previsto na estimativa inicial.


O prazo de concessão do serviço de terceirização do sistema de bilhete único seria de 30 anos. A concorrência prevê a concessão de todo o sistema de arrecadação do Metrô, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) e da São Paulo Transporte (SPTrans).


“Vamos acompanhar os passos desse procedimento administrativo instaurado no Tribunal de Contas do Estado”, afirmou o promotor de Justiça Saad Mazloum. A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social — braço do Ministério Público paulista — é quem tem atribuição para investigar supostas irregularidades envolvendo a Lei de Licitações. “Se o TCE vislumbrar qualquer irregularidade na licitação ele vai encaminha o caso do MP, afirmou Mazloum.


 
Em nota, o Metrô informa que protocolou, em janeiro, as petições com as informações prestadas ao TCE referentes ao edital de concorrência. “A Companhia espera, em última instância, a revogação da liminar e o prosseguimento normal da licitação”, segundo a nota.


A licitação está prevista na modalidade concorrência, pelo critério de “menor proposta econômica”. O valor total estimado é de R$ 6.603.237,041,00, pelo prazo de 30 anos. As empresas que ingressaram com representação no TCE alegam que a licitação restringe a competição, cria exigência para direcionar o resultado para uma única empresa, que seria líder no segmento.


 
As autoras da representação sustentam ainda que a realização da licitação, mediante as regras previstas no edital, vai provocar monopólio de mercado e engessamento da administração pública, trazendo prejuízo aos usuários e ao erário público.


O Pleno do TCE aceitou as suposições de que poderia haver indícios de que o processo poderia estar viciado e direcionado. O colegiado determinou a suspensão da sessão pública de abertura de envelopes da licitação, regida pelo Edital 40.889.212, do sistema de bilhetagem de metrô, trens e ônibus na grande São Paulo.

A concorrência pública estava prevista para ser concluída na primeira semana de janeiro, mas foi abortada por conta de uma liminar concedida a duas empresas pelo conselheiro Cláudio Ferraz Alvarenga. Na decisão de 3 de fevereiro, a corte referendou a liminar de Cláudio Alvarenga e frustrou, pelo menos temporariamente, os planos da Companhia do Metropolitano de São Paulo.

Além da suspensão da audiência púbica de abertura dos envelopes, o TCE determinou que o Metrô está obrigado a se abster de tomar medidas corretivas no edital até nova deliberação daquela corte de contas. O colegiado ainda pediu que a Companhia do Metropolitano de São Paulo entregasse ao TCE a cópia completa do edital, inclusive anexos.

O TCE também solicitou informações sobre o destino dado a impugnações ou recursos administrativos que possam ter dado entrada contra a licitação, além de esclarecimentos sobre as questões levantadas pelos impetrantes nesses recursos. A decisão contou com a aprovação dos conselheiros Antonio Roque Citadini, Renato Martins Costa, Robson Marinho e Sérgio Ciqueira (conselheiro substituto).


Pela proposta, o governo paulista teria de repassar toda a arrecadação do sistema de bilhetagem de ônibus, trens e metrô da grande São Paulo, para uma única empresa que cuidará dos serviços de emissões de cartões e gerenciamento de valores. De acordo com o advogado Percival Maricato, a arrecadação atingiu R$ 6,6 bilhões em 2008, com o transporte de 4,3 bilhões de passageiros.


A empresa vencedora da licitação vai comercializar o novo bilhete único, que será estendido para outros municípios da Região Metropolitana de São Paulo. A suspensão pode atrasar a entrada em vigor do Bilhete Integrado Metropolitano (BIM), cujo lançamento estava previsto para este ano.


A concorrência foi suspensa a pedido das empresas Taj Mahal Comércio de Equipamentos de Informática e Planinvesti Administração de Serviços. A alegação é que o edital não obedece às exigências legais e direciona o resultado para uma concorrente.


O Metrô contava com uma vitória administrativa no TCE ao pedir a revogação da cautelar que suspendeu a licitação. No procedimento administrativo, o Metrô se defende sustentado que a exigência de 30 milhões de transações por 30 dias consecutivos pode ser atendida por empresas que trabalham com bilhetes hoje, pela rede bancária e por operadoras de cartões de crédito de lojas.


Ainda de acordo com a defesa do Metrô, a exigência do edital representa apenas 9,7% do total de transações realizadas no mês. Quanto ao prazo de 30 anos previsto para concessão do serviço, a companhia diz que o período respeita a Lei das Parcerias Público Privadas (PPP). A norma estabelece limite de 35 anos.



Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Nenhum comentário: