sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

O sabujo se deu mal

Cudado, Cononé safado! Você pode ser a próxima vítima.

Colunista Giba Um deve indenizar em R$ 100 mil filha do ex-presidente Lula, decide STJ
O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu aumentar em dez vezes o valor de indenização por danos morais a ser paga pelo colunista Gilberto Luiz di Pierro, conhecido como “Giba Um”, à Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do ex-presidente Lula. O colunista publicou em seu site diversas notícias e comentários considerados "inverídicos, caluniosos e difamatórios" sobre Lurian e o ex-prefeito da cidade de Blumenau (SC) Décio Nery de Lima. A indenização passa de R$ 10 mil para R$ 100 mil.

Leia a íntegra da decisão aqui.


De acordo com informações do Tribunal, Décio Lima e Lurian ajuizaram ação de indenização contra “Giba Um” devido a uma série de publicações em seu site expondo os dois com narrativas tendenciosas, “as quais fazem parecer que a segunda requerida, filha de líder político notório, e que à época concorria ao cargo de presidente da República, restou beneficiada de forma escusa pelo primeiro requerido [Lima], antigo prefeito da cidade de Blumenau”.


Em primeiro instância, o colunista foi condenado ao pagamento, a título de indenização por danos extrapatrimoniais, no valor de R$ 10 mil para cada um. O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), ao julgar a apelação, manteve a sentença —que transitou em julgado para Décio Lima.
Entretanto, inconformada, Lurian interpôs recurso especial, sustentando que o valor de R$ 10 mil arbitrado a título de danos morais “é irrisório”. E, novamente, o tribunal estadual negou seguimento ao recurso. Com isso, ela decidiu recorrer ao STJ.


Ao majorar o valor da indenização, o ministro Luis Felipe Salomão levou em consideração a gravidade e extensão do dano, a reincidência do ofensor (notícias e comentário diversos veiculados no site), a posição profissional e social de Lurian (jornalista autônoma e filha do ex-presidente da República) e a posição profissional do ofensor.

No entendimento do ministro, o valor arbitrado pelas instâncias de origem não cumpre os dois objetivos de desestímulo e compensação, motivo pelo qual o valor dos danos morais merece majoração para R$ 100 mil.

Fonte:Última Instância

Um comentário:

VERA disse...

Bem-feito!!! Quero ver isso acontecer sempre!!! Pra ver se a canalhada aprende a respeitar as pessoas!!!