quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Para Mendes e Peluso, papel vale mais que pessoa


Redação Carta Capital

8 X 2 no STF: para dois dos juízes vale mais o título de eleitor do que o cidadão, diz Wálter Maierovitch.


Nosso colunista Walter Fanganiello Maierovitch acompanhou os votos dados e os reiterados na sessão de hoje no Supremo Tribunal Federal. Segundo o colunista, o “papel” passou a valer mais do que a pessoa, para Mendes e o ministro Peluso.

Na verdade, afirma Maierovitch, as pessoas podem ser identificadas perante a Mesa receptora, nas sessões eleitorais onde votam. Para isso, basta apresentar um documento oficial, com fotografia. Se os mesários tiverem dúvida, poderão formular perguntas e conferir às respostas com o constante na ficha individual de votação. Nas sessões eleitorais, existe uma folha individual do eleitor, com dados sobre ele. E o eleitor é obrigado a assiná-la, isto para fazer prova de que votou.

Cidadão, segundo a doutrina, lembra Maierovitch, é sinônimo de eleitor e não de possuidor de um título de papel. E existem meios para se exercitar a cidadania ativa (direito de votar). Tal exercício não pode ficar adstrito à apresentação de um título eleitoral.

Ainda bem que o STF, por expressiva maioria, concedeu liminar na ação direta interposta pelo Partido dos Trabalhadores. Com isso, se o ministro Mendes, no domingo próximo, tiver furtado o título de eleitor poderá, apresentando a sua carteira de identidade de ministro, votar.

Um comentário:

Robson DT disse...

Qualquer nós vamos ser engolidos pela burocracia