quinta-feira, 28 de maio de 2009

Vale a pena ver de novo:O dia em que a Globo falou mal do dono da Globo

Por Débora Pinho, Consultor Jurídico.

Em 1992, o advogado Arthur Lavigne entrou com uma ação pioneira no campo do direito de resposta. O então governador do Rio de Janeiro Leonel Brizola pediu à Justiça espaço para contra-atacar o empresário Roberto Marinho, em sua própria emissora — a TV Globo. E no horário nobre do Jornal Nacional. Algo impensável à época. Dois anos depois, o direito foi reconhecido.

O famoso direito de resposta foi exercido no dia 15 de março de 1994. Logo após a leitura da resposta de Brizola por Cid Moreira, foi exibida uma reportagem sobre o crescimento do número de sequestros no Rio de Janeiro.

A contribuição de Brizola ao país, no campo da política e do avanço social, nunca foi grande coisa. Mas esse célebre episódio foi uma espécie de divisor de águas no capítulo da liberdade de imprensa. Soou como uma senha para a multiplicação de ações e para a escalada de condenações de jornais e jornalistas que se seguiu.O TERROR DISCORDA DA SABUJA NA PARTE PRIMEIRA DESTE PARÁGRAFO.

Na época, em entrevista à Folha de S. Paulo, o então presidente das Organizações Globo, Roberto Marinho, que já morreu, negou que a reportagem que se seguiu ao texto de Brizola tenha sido “um revide”. Mas considerou “uma calamidade a Rede Globo ser obrigada a levar ao ar direitos de resposta a cada reportagem sobre Brizola”. E disse mais: “O direito de resposta teve o tom de Brizola”.

Arthur Lavigne, advogado de Brizola, só teve motivos para comemorar com o direito de resposta que entrou para a história do direito e da televisão brasileira. Ele disse, à época, que a leitura foi importante pelo significado que tem o Jornal Nacional. E o texto não sofreu cortes. Na voz de Cid Moreira, Brizola chamou Roberto Marinho de difamador. Disse que não reconhecia a emissora como “autoridade em matéria de liberdade de imprensa”. E que “tudo na Globo é tendencioso e manipulado”.

Foi em 1988 que a liberdade de expressão passou a ter novos limites no Brasil. Mas foram necessários ao menos cinco anos para que as novas regras entrassem em vigor, de fato, e a interpretação fosse absorvida. Os números de processos por dano moral mostram esse cenário. Em 1993, o Superior Tribunal de Justiça apreciou ao longo do ano, 28 casos – dois por mês. Em 2000, já eram 1.215 recursos – 101 por mês.

Para saber mais sobre o tema:

O texto de Leonel Brizola
A entrevista de Roberto Marinho
Quem foi Leonel Brizola
Quem foi Roberto Marinho
O julgamento do Supremo que derrubou a Lei de Imprensa
O voto de Celso de Mello sobre a revogação da Lei de Imprensa
O voto de Carlos Britto sobre a revogação da Lei de Imprensa

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