sexta-feira, 29 de maio de 2009

O Ministério Púbico "decide" em causa própria

O eterno patrimonialismo
29/05/2009

Mauricio Dias, CartaCapital

Um dos melhores frutos da Constituição brasileira de 1988 foi o fortalecimento do Ministério Público. Independentes e não mais submissos ao poder político, procuradores e subprocuradores mudaram a face da Justiça no Brasil ao iniciarem ações, antes impensáveis, contra os criminosos de colarinho-branco.

Por essa razão surpreende a manobra do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), adotada por unanimidade na sessão ordinária do dia 16 de fevereiro, presidida parcialmente pelo procurador-geral Antonio Fernando de Souza, em fase de despedida do cargo.

Uma “singela decisão”, como foi chamada pelo relator da proposta, aprovada naquela sessão do CNMP, em apenas 2 minutos e 20 segundos, abre um rombo nos cofres públicos. Ela atendia originalmente ao pedido de quatro conselheiros para receberem subsídios retroativos a 21 de junho de 2005. Os subsídios, em jogo retórico, ganharam a alcunha de indenização. Com ela, alguns dos integrantes do CNMP receberam subsídios, travestidos de indenização, com cálculos atualizados, desde a instalação do Conselho.

A soma das indenizações não deve ser tão grande. Mas o que não espanta pela quantidade peca pela qualidade. Há dúvidas sérias em torno da decisão, que, seguramente, está distante de se apoiar em sólidos critérios de boa gestão. Além do mais, o CNMP deu um drible no Congresso, que suprimiu o pagamento retroativo que os conselheiros buscavam e que, posteriormente, naquela sessão do CNMP, conquistaram de forma marginal.

O presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu), Luiz Ivan Cunha Oliveira, diz que o pagamento de subsídios “em forma de indenização, sobre a qual não incide Imposto de Renda, pode ter propiciado a alguns conselheiros recompensa de até 600 mil reais”.

Além da desconfortável posição de ter votado em causa própria, os conselheiros estenderam o direito aos que já cumpriram mandato entre 2005 e 2007.

Tudo isso começou com o envio do projeto de lei ao Congresso, em 2007, que estabeleceu a remuneração dos integrantes do CNMP. Antonio Fernando frisou na justificação da retroatividade que a maioria dos conselheiros “titulares de outros cargos públicos ou já aposentados” receberiam “apenas pequena diferença, de modo que o projeto terá modesto impacto orçamentário”.

Coube ao deputado Carlos William, do PTC, fulminar esses interesses. Na qualidade de relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação, ele propôs, durante a votação em plenário, a supressão da retroatividade da remuneração. Teve sucesso. A Câmara sepultou a ambição de alguns conselheiros do CNMP. O Senado seguiu o mesmo caminho.

Ao aprovar a indenização, o CNMP criou essa incômoda situação: foi autorizado por ele mesmo a pagar, a alguns de seus conselheiros e ex-conselheiros, subsídios atrasados que tinham sido vetados pelo Congresso.

Um comentário:

Anônimo disse...

Será que teremos um novo Procurador Geral da República envolvido com essa "singela decisão"?