quinta-feira, 30 de abril de 2009

Interpelação judicial a Lula é arquivada pelo STF

Por Lilian Matsuura
O Supremo Tribunal Federal não é competente para julgar ação originária de reparação civil contra o presidente da República. A prerrogativa de foro só pode ser usada nas questões relacionadas ao cargo, o chamado ratione muneris. Este entendimento foi aplicado pelo ministro Celso de Mello ao determinar o arquivamento da interpelação judicial apresentada contra o presidente Lula.

O cidadão brasileiro, Clóvis Victorio Mezzomo, entrou com interpelação judicial contra o presidente Lula. Questionava a declaração de que a crise econômica mundial é “fomentada por comportamentos irracionais de gente branca, de olhos azuis, que antes da crise pareciam que sabiam tudo, e que agora demonstra não saber nada (sic)”.

No pedido de explicações, Mezzomo afirma que tem ascendência italiana e olhos verdes. Conta ainda que nasceu em Caxias do Sul (RS) e foi criado em zona de colonização alemã, onde sempre trabalhou cercado de homens e mulheres de pele branca e olhos azuis, “os quais, juntamente com europeus, ibéricos, negros e índios muito fizeram pela prosperidade e progresso da região”. Para ele, as palavras do presidente Lula foram ofensivas.

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo, explica em sua decisão que a interpelação judicial tem por objetivo esclarecer dubiedades ou ambiguidades em declarações, faladas ou escritas, para viabilizar um processo criminal. No caso, o ministro não encontrou qualquer ponto obscuro ou que merecesse explicações. Portanto, este é um dos motivos pelos quais decidiu arquivar a interpelação.

Ainda segundo o ministro, o regime de direito levou o Supremo a afastar de suas atribuições originárias o julgamento de processos cíveis que “não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra o presidente da República”. Consultor Jurídico.

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