quinta-feira, 27 de novembro de 2008

MAIS UMA DO DEMO



STF nega pedido de Alceni Guerra(DEM-PR) para ouvir testemunhas


O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Penal contra o deputado federal Alceni Guerra (DEM-PR), negou pedido da defesa para que testemunhas sejam ouvidas no caso.

O processo subiu da Justiça local de Pato Branco (PR) para o STF depois que Alceni Guerra foi eleito deputado nas eleições de 2006, obtendo assim a prerrogativa de ser processado e julgado pela Corte Suprema. Nessa Ação Penal, ele é investigado por crimes contra a Administração Pública.

Os advogados do parlamentar alegam haver “sérios impedimentos de ordem processual” que prejudicam a defesa do acusado. Um dos motivos seria o fato de os advogados que o defendiam anteriormente não terem indicado testemunhas para serem ouvidas no caso.

Além disso, os novos defensores não têm a íntegra do depoimento pessoal de Alceni Guerra e sustentam que “não há como exercer uma defesa plena e segura do réu sem o conhecimento do quanto disse ele em juízo”.

O ministro Menezes Direito afirmou que o momento oportuno para a defesa relacionar as pessoas a serem ouvidas é na fase da defesa prévia, que já foi ultrapassada. E, quanto à íntegra do depoimento do réu, o documento já estava presente nos autos da Ação Penal, não havendo assim nada a requisitar ao juízo de Pato Branco.

O relator observou que a denúncia foi recebida em 2002 e se aproxima a possibilidade de prescrição do crime. Com isso, “vê-se, nitidamente, que o propósito do réu não é o de defender-se da acusação criminal, mas o de protelar o andamento do feito para conduzi-lo à prescrição”. Além disso, afirmou que todas as testemunhas de acusação e defesa já foram ouvidas no tempo adequado e, por isso, negou o pedido.

AP 433

Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2008
Comentário.


O consultor Jurídico, de propriedade do Estadão, não informou o motivo por que Alceni está sendo réu no STF, mas o Terror, na sua caçada implacável a corruptos, descobriu o que foi negado pelo PIG. O deputado Alceni Guerra (DEM-PR) responde a 3 Ações Penais no STF, uma, como incurso no 433 do CP – Crime contra a administração pública, a outra, como incurso no artigo 436 do CP – Crime contra a fé publica. Falsificação de documento público, e, por fim, responde por Crime de responsabilidade, Inquérito 2546. Gente, este Alceni é traquino, viu, desde o tempo de Collor de Mello que este sujeito vem sendo acusado por praticar corrupção.

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