sábado, 25 de outubro de 2008

COM MEDO DE PERDER A BOQUINHA

Assessora irmã de senador pede ao STF para permanecer no cargo

Irmã da chefe de gabinete do senador Mário Couto (PSDB-PA), a assistente parlamentar Taciana Pradines Coelho ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) um Mandado de Segurança (MS 27689) preventivo, para não ser exonerada do seu cargo por alegação de nepotismo.

Taciana diz estar na iminência de ser exonerada, por conta da atuação da Comissão Diretora do Senado Federal. Para seu advogado, a Mesa da Casa parlamentar estaria extrapolado a interpretação da Súmula Vinculante 13, do STF, que proíbe o nepotismo.

Não existe, no caso, a prática de nepotismo, diz o defensor. Taciana não foi nomeada por sua irmã, e nem foi chamada para trabalhar no mesmo gabinete. Além disso, arremata o advogado, não houve ajuste de designação recíproca com nenhum senador – o chamado nepotismo cruzado, também proibido pela Súmula do STF.

O advogado sustenta, por fim, que o fato de sua cliente ainda não ter sido efetivamente exonerada não retira o direito à utilização do mandado de segurança preventivo. “Não há que se exigir o fato danoso consumado para legitimar a impetração da segurança preventiva”, conclui a defesa.

A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Um comentário:

necolima disse...

Sr. Terror,

Vai aí a destrambelhada Súmula 13 do STF:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Trata-se de uma das maiores bobagens já perpetradas pelo STF!!!!
Qual o dispositivo Constitucional Violado?
O principio da Moralidade? Da legalidade? Da impessoalidade ? Da Eficiencia???
Bobagem...
A nomeação de parentes tem sim se revelado quase sempre uma imoralidade, mas disso não pode resultar que seja SEMPRE, NECESSARIAMENTE, INAFASTAVELMENTE, uma imoralidade.
Mas foi isso o que disse o STF.
Doravante, qualquer pessoa ficará impedida de participar do governo de seu parente, ainda que seja filiado ao mesmo partido, ainda que seja capaz, ainda que tenha se desdobrado para elegê-lo...
Criou-se o cidadão de 2° categoria.
O que carrega a terrivel mácula de ter um parente eleito pelo voto popular.

PS- Eduardo Campos foi Comissionado de Arraes. Aecio Neves foi de Tancredo. Os exemplos se sucedem ( ou melhor, se sucediam....)